Adotar uma criança é dar a chance para que ela possa ter uma nova família e viver em um ambiente repleto de afeto, cenário ideal para que ela se desenvolva de maneira saudável.
Além de ser um ato nobre, adotar também requer muita responsabilidade. Assim, é imprescindível passar por uma série de procedimentos para realizar uma adoção de forma legal.
No artigo de hoje, vamos esclarecer para você como funciona o processo de adoção de crianças no Brasil e te dizer como a tecnologia desenvolvida pela Natosafe pode ser uma poderosa ferramenta para combater as adoções ilegais.
Antes de falarmos sobre como iniciar um processo de adoção de crianças no Brasil, vamos entender melhor como está o cenário de adoção em território nacional atualmente.
O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponibiliza informações detalhadas sobre as crianças disponíveis para adoção e as pessoas que se candidataram para serem pais adotivos.
Veja alguns dos dados relevantes abaixo:
Mediante um número tão grande de pretendentes, por que existem ainda tantas crianças sem um lar familiar?
A resposta pode estar no perfil de criança que os pretendentes a pais adotivos procuram. As pessoas sempre buscam as crianças mais novas. Assim, quanto mais a idade da criança avança, mais difícil fica de ela ser adotada.
O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento também mostra que das 4.144 crianças disponíveis para adoção, apenas 329 têm até 2 anos e 1.241 têm até 8 anos de idade, ou seja, as crianças mais velhas, que são a maioria, encontram muitas dificuldades para serem adotadas.
Um processo de adoção pode ser concluído em até 1 ano, porém, se o perfil procurado pelo adotando não bater com as crianças cadastradas, o tempo de espera pode ser bem mais longo.
A seguir, descrevemos de maneira resumida alguns dos processos previstos em lei e o que você deve fazer na prática caso deseje adotar uma criança.
A legislação sobre adoção de crianças no Brasil está em constante aperfeiçoamento. Na atualidade, a Lei nº 12.010/09, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.060/90) e a Lei nº 13. 509/17, são as leis que regem sobre adoção.
O processo de adoção é gratuito e pode ser realizado por qualquer pessoa maior de 18 anos, casada ou não, desde que haja diferença de 16 anos entre ela e o adotado.
Primeiramente, é fundamental refletir muito bem antes de iniciar o processo de adoção. Se existir um cônjuge, é muito importante conversar sobre o assunto e entrar em comum acordo sobre essa decisão.
Se esse for realmente o seu desejo, veja a seguir como deve proceder!
Quem se decidir pela adoção, deve, primeiramente, procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima, levando os seguintes documentos:
Esses são os documentos mais comuns, porém, documentos complementares podem ser solicitados.
Será solicitado também que você também entregue uma petição de inscrição para adoção. Este documento pode ser preparado por um defensor público ou advogado particular.
Os pretendentes à adoção de crianças devem realizar um curso de preparação psicossocial e jurídica. Esse curso tem o objetivo de preparar o emocional da família e de todas as mudanças que podem ocorrer com a chegada de um novo integrante.
Após isso, o candidato é submetido à uma avaliação, com entrevistas e visitas ao domicílio, feitas por uma equipe multidisciplinar formada por psicólogos e assistentes sociais. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.
Concluindo a fase anterior com sucesso, o candidato tem o nome inserido no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e está oficialmente na fila de adoção do seu estado. Nesta etapa do processo, o pretendente já manifestou a sua preferência pelo perfil de criança que procura e aguarda uma criança compatível.
Ao encontrar uma criança compatível com o perfil desejado, é agendado um encontro entre a criança e a pessoa que pretende realizar a adoção. Após o primeiro contato, se ambas as partes concordarem, tem início o período de adaptação.
Nesse período, é permitido que o pretendente visite o abrigo onde a criança mora e realize pequenos passeios para que eles se conheçam melhor e se aproximem. Todo esse processo é monitorado pela Justiça.
Se tudo correr bem, o interessado entra com a ação de adoção e recebe a guarda provisória da criança. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.
Esse período pode durar até 180 dias e com uma decisão favorável, há a confecção do novo registro de nascimento, com o sobrenome da nova família. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
Na grande maioria dos casos, as dúvidas sobre o processo de adoção surgem da parte das pessoas que desejam adotar uma criança, porém, também existe legislação para o outro lado da moeda.
Será que existem procedimentos legais para uma mãe entregar o seu filho para adoção? É o que veremos a seguir!
Muita gente pode pensar que entregar o seu filho para adoção implica em cometer algum crime, porém, é possível realizar esse tipo de processo dentro da legalidade.
A Lei 13.509/2017, incluiu a chamada “entrega voluntária”, que consiste na possibilidade de uma gestante ou mãe entregar seu filho ou recém-nascido para adoção em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude.
Se não for encontrado parente apto a receber a guarda, a autoridade judiciária determinará sua colocação sob guarda provisória de quem estiver apto a adotá-la ou em entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.
Apesar de existir uma lei que regulamenta a entrega de crianças para adoção, muitas pessoas acabam realizando essa entrega de maneira ilegal.
A mãe que desampara ou expõe seu bebê a perigo está cometendo o crime de abandono de recém-nascido, descrito no artigo 134 do Código Penal. A pena prevista é de detenção, de 1 a 3 anos. Caso resulte em morte, a pena aumenta para 2 a 6 anos.
Outra prática ilegal é quando os pais biológicos escolhem uma pessoa determinada para adotar o seu filho. Não é permitido escolher uma pessoa para entregar a criança, pois todos que desejam adotar devem seguir os procedimentos legais.
Existe também uma outra prática ilegal de adoção conhecida como “adoção à brasileira”, por ser muito comum em nosso país. Nesse tipo de adoção, o recém-nascido é entregue para que outras pessoas o registrem como filho. A prática é tipificada como crime, com penas previstas no artigo 242 do Código Penal.
A tecnologia de coleta biométrica da Natosafe pode ser muito importante no combate às práticas ilegais de adoção de crianças.
Implementando essa tecnologia nas maternidades, mamãe e bebê têm as suas digitais coletadas logo após o parto. Esses registros são enviados para um sistema e é realizada a vinculação das biometrias de mãe e filho de maneira rápida e precisa.
Desse modo, mãe e recém-nascido possuem um vínculo permanente. Na medida em que essas informações forem integradas a um banco de dados, será muito mais difícil que adoções ilegais ocorram.
A identificação dos pais biológicos também será facilitada no caso de abandono de recém-nascidos.
A Natosafe quer criar um mundo mais seguro para as crianças e mais tranquilo para os papais, sejam biológicos ou adotivos.