Conselho Tutelar: O que é e quais são as suas atribuições?

Para garantir um mundo melhor e seguro, cada vez mais são criadas medidas que preservem a integridade física e mental das nossas crianças, para que assim, possam crescer e se desenvolver de forma digna. 

Entre diversos programas sociais idealizados pelo Governo, o Conselho Tutelar é contínuo, duradouro e ininterrupto, ou seja, não pode deixar de existir, sendo colocado em prática pelo Poder Executivo local (prefeituras).

Foi criado em conjunto ao Estatuto da Criança e do Adolescente na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal. 

Neste artigo, você vai conhecer as principais características e funções do Conselho Tutelar e o porquê ele é tão importante para as nossas crianças.

Como o Conselho Tutelar é formado?

Para prestar aos pais e responsáveis, os membros são eleitos pela própria comunidade para um período de três anos, de forma precisa:

A norma geral federal, que é o ECA, diz que “haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar por município, composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução”. Logo, se for da conveniência do Município, haverá tantos Conselhos Tutelares quantos forem julgados necessários.

Como o Conselho Tutelar atua?

É um órgão presente em cada município e que tem como principal função zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, atendendo queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos.

Imagem em preto e branco de 4 crianças de mãos dadas.
Crianças de mãos dadas.

O Conselho Tutelar deve prestar aconselhamento aos pais e responsáveis a partir do recebimento de denúncias, ou seja, o órgão começa a operar quando outras pessoas presenciam ou suspeitam de que há alguma criança ou adolescente em situação de risco ou abuso.

Vale lembrar que o órgão não exerce poder judicial e sim, aplica medidas para a proteção e direito dos menores, tem o dever de zelar e não corrigir ou julgar. 

Os conselheiros devem manter contato com a comunidade e o diálogo com os pais ou responsáveis da criança em questão. 

Quais são as funções do Conselho Tutelar?

Quanto às atribuições dos conselheiros deste órgão, podemos destacar:

  • Aconselhar e atender os pais ou responsáveis, aplicar as medidas necessárias que fortaleçam o ambiente da família e eliminar situações que possam ser de risco para os menores;
  • Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Artigos 98 e 105);
  • Encaminhar ao Ministério Público as Notícias de Fato quando constituem infrações administrativas ou penais contra os direitos dos menores;
  • Sendo responsável por cumprir e fiscalizar o cumprimento da lei, não possui o direito de julgar ou realizar sanções disciplinares, então deve fazer a promoção da execução das suas decisões, sendo possível requisitar serviços públicos e autoridades judiciárias quando necessário. 
  • Encaminhar ao judiciário (questões que envolvem litígio, pensões alimentícias e regulamentação de visitas);
  • Solicitar certidões de nascimento e óbito;
  • Entrar na Justiça, em nome das pessoas e das famílias, para que estas se defendam de programas de rádio e televisão que contrariem princípios constitucionais bem como de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
  •  Fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais que executem programas de proteção e socioeducativos.
  • Expedir as notificações necessárias, convocando, quando oportuno, o comparecimento das pessoas ao Conselho para prestarem declarações e informações que sejam relevantes aos direitos dos menores.

Como denunciar?

Teclado de celular.
Discagem no celular.

Qualquer pessoa é capaz de denunciar situações de negligência e maus-tratos ao Conselho Tutelar da cidade, seja indo diretamente ao local, via telefone de forma anônima, via e-mail ou até mesmo, carta,  para que assim, investigações possam começar e consequentemente, pôr fim no sofrimento dos menores. 

Disque 100

O Disque Direitos Humanos – Disque 100,  é um serviço de disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos. É nacional, mantido pelo governo federal e que pode ser acionado de qualquer parte do país, por qualquer pessoa (vítima ou não), sem necessidade de identificação por parte do denunciante.

O Disque 100 funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, basta discar o número 100 de forma gratuita por qualquer dispositivo móvel ou fixo.

Aplicativo Proteja Brasil

Desenvolvido em parceria pela Secretaria de Direitos Humanos, a UNICEF e o Ministério da Justiça e Cidadania, o Proteja Brasil é um aplicativo gratuito que permite a toda pessoa se engajar na proteção de crianças e adolescentes. As denúncias podem ser realizadas por qualquer dispositivo móvel, direto do aplicativo, além de  localizar os órgãos de proteção nas principais capitais e se informar sobre todos os tipos de violações.

Disque 181 

O Disque 181 é mantido pela Polícia Civil, pode ser acionado de qualquer parte do Brasil, para encaminhamento à autoridade do respectivo município e ao conselho tutelar, de modo a serem tomadas as providências necessárias.

A importância da tecnologia da Natosafe para a proteção das crianças

Painel do Infant-ID Enroll, tecnologia da Natosafe.
Painel Infant-ID Enroll.

Com o objetivo de ampliar essa rede de proteção, a Natosafe é a primeira e única empresa do mundo, responsável pelo desenvolvimento da tecnologia de identificação biométrica para crianças de 0 a 5 anos, a solução capaz de coletar impressões digitais com qualidade desde as primeiras horas de vida de um bebê. 

Foram mais de 6000 imagens coletadas através do projeto identificação neonatal em maternidades do estado, para validar e aprimorar a solução de identificação de recém-nascidos neonatal desenvolvida pela Natosafe.

A tecnologia da Natosafe conta com um scanner capaz de fazer a captura biométrica dos recém-nascidos e vinculá-los à mãe, em alta definição, evitando trocas e a possibilidade de evasões de bebês dos hospitais.

Estima-se que ocorra uma troca de bebês a cada 6 mil nascimentos no país; trata-se de mais de um caso por dia no Brasil. Entretanto, com a vinculação das digitais da mãe e do bebê realizadas ainda na maternidade, ao invés do exame do pezinho, atual método de identificação utilizado, este número pode ser reduzido ou até mesmo, zerado.

Além da troca de recém-nascidos, o desaparecimento de crianças por abuso de trabalho e sexual, ou adoção ilegal, também é uma das principais pautas em questão e motivadores para a adesão da biometria neonatal. 

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), 1,2 milhão de meninos e meninas desaparecem a cada ano no mundo. No Brasil, a média fica entre 40 mil e 50 mil.

Se todas as maternidades aderirem a biometria neonatal, os recém-nascidos teriam a sua identificação vinculada aos seus responsáveis, sairiam do local com o documento de Registro Geral (RG) emitido e consequentemente, dificultaria qualquer prática que colocasse a vida e a segurança dos bebês em risco, seja no presente ou no futuro.

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