Como funciona o registro de nascimentos no Brasil?

A Declaração de Nascido Vivo dá a possibilidade para que os pais façam o registro civil de seus nascidos, o que faz com que se tornem cidadãos 

Toda criança nascida no Brasil precisa ser cadastrada no Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (Sinasc). Implantado em 1990, o sistema visa concentrar os dados relativos aos nascimentos ocorridos em território nacional. A forma de entrada dessas crianças no sistema é por meio da Declaração de Nascido Vivo, mais conhecida como DNV. 

O formulário foi padronizado pelo Ministério da Saúde e conta com uma série de variáveis que devem ser preenchidas, tais como: data, horário e local de nascimento, detalhes da gestação e do tipo de parto, instituição de saúde onde foi realizado o parto, se houve irmão gêmeo, além de informações de saúde e sociais da pessoa que está conduzindo o registro, do pai e da mãe. 

Os propósitos 

Há inúmeros propósitos por trás da Declaração de Nascido Vivo. Entre eles, destacam-se: 

– Conhecer mais a fundo o perfil de cada um dos recém-nascidos e de suas mães: peso e condição de saúde, tipo de parto, idade da mãe, condições socioeconômicas e educacionais, entre outros. 

– Com esse acompanhamento sendo realizado ao longo dos anos, a gestão pública passa a ter dados confiáveis para promover ações visando a saúde das gestantes e dos recém-nascidos. 

– O monitoramento de diversos parâmetros da saúde de mães permite também identificar situações de risco para o parto. 

– Eliminar o sub-registro e a possibilidade de que brasileiros cresçam sem acesso a documentos, à educação, à saúde, ao trabalho. 

Quem pode fazer o registro? 

Pela legislação brasileira, todos os nascimentos ocorridos no país devem ser registrados em um cartório civil em até 15 dias, com algumas exceções. O registro civil só é possível com a DNV em mãos, que é emitido e entregue pela instituição de saúde. A lei que regulamenta a DNV é a 12.662, de 2012, que aceita esse documento como provisório no país até que seja feito o registro da maneira adequada. 

Durante muito tempo, o pai deveria fazer o registro de nascimento. No entanto, em 2015, a lei 13.112 alterou a regra anterior, da década de 1970, dando condições de igualdade aos homens e mulheres. Portanto, quem deve fazer o registro são “o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto”. 

Caso a mãe seja a responsável, este prazo se estende por outros 45 dias – totalizando 60 dias. Se o local de nascimento estiver a mais de 30 quilômetros do ponto de registro civil, o período pode chegar a 3 meses – trata-se de situação excepcional. Vale ressaltar que, por lei, o registro de nascimento é totalmente gratuito. 

A ideia é que a DNV evite o falso registro de nascimento, vinculando pais e recém-nascidos ainda no hospital de maternidade. No entanto, os casos de troca de bebês acontecem em todo mundo e há também um desaparecimento estimado de 1,2 milhão de bebês por ano no globo, visto que o documento pode ser fraudado por outras pessoas.

E se o parto for domiciliar? 

Nos últimos anos, uma corrente da sociedade passou a questionar as altas taxas de cesarianas em detrimentos do parto normal no Brasil. A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que a taxa ideal deste tipo de procedimento deveria variar de 10 a 15%, levando em conta uma série de critérios, como os riscos à saúde da mãe e do bebê, entre outros fatores que precisam ser analisados pelos médicos.

No entanto, no Brasil, em 2018, de acordo com o Datasus, o país teria 56% dos nascimentos por meio das cesarianas – do total de 2,94 milhões de nascidos naquele ano, 1,64 milhão foi por meio da cesárea. Ou seja, há uma tentativa de retomar a busca pelo parto normal e, dentro deste grupo, existem as mulheres interessadas em realizar o parto domiciliar.

Neste contexto, muitas mulheres têm aproveitado a maior possibilidade de diálogo com os obstetras para discutir o chamado nascimento em domicílio. Um estudo realizado pela Universidade de Sidney, na Austrália, usando como base dados de nascimento entre 2000 e 2016, não encontrou diferenças estatísticas entre a mortalidade de recém-nascidos em partos realizados em maternidades ou hospitais dos feitos em domicílio.

Em relação ao registro civil, é importante que, no ato de nascimento, estejam presentes duas testemunhas com mais de 18 anos e com conhecimento do parto. Esta pessoa pode ser o pai, um parente próximo, a parteira, o médico ou outra testemunha que, por ventura, esteve presente durante o ato.

Via de regra, as parteiras – que precisam ser habilitadas para exercer esta função – devem levar consigo a Declaração de Nascido Vivo (DNV), de modo que os pais tenham a possibilidade de fazer o registro civil do recém-nascido dentro do prazo estipulado por lei.

Os riscos que envolvem a DNV

Um artigo publicado no site do Ministério Público de São Paulo, assinado por Jurandir Bezerra Paz, da Faculdade Integrada de Pernambuco, e Sérgio Torres Teixeira, da Universidade Federal de Pernambuco, mostra a importância do vínculo biométrico imediato entre mães e bebês o mais breve possível.

Com o título “A necessidade de registro de nascimento biométrico da parturiente e do nascituro”, os autores afirmam que “uma mulher pode ir a um cartório e dizer que deu à luz em casa sem ajuda de uma parteira, obter a DNV (declaração de nascido vivo) e registrar o bebê como sendo seu”.

Segundo o artigo, por mais que seja interligado entre os vários entes do Brasil, o sistema DNV ainda é falho, deixando margens para as chamadas adoções à brasileira ou até mesmo para fins escusos, como o tráfico de pessoas.

“A lei prevê que o número da DNV deve constar na certidão de nascimento. Esse documento é muito frágil, porque qualquer pessoa que o portar pode registrar uma criança como sendo sua. A DNV é um documento que qualquer pessoa pode pegar no hospital ou no cartório de registro civil sob a alegação de que teve o filho em casa, sem a ajuda de uma parteira. A suposta mãe pode dizer que teve o bebê no carro, etc. Com a DNV a pessoa registra o bebê como sendo seu”, explicam os autores.

É justamente esta situação que é solucionada com a tecnologia Infant ID da Natosafe, que, por meio dos seus scanners de alta resolução, faz o vínculo entre mãe e bebê ainda na sala de parto – ou no próprio domicílio, se for usado pelas parteiras. “Essa falha do sistema de registro de nascimentos pode ser sanada com a utilização da biometria juntamente com a DNV para depois se fazer a certidão de nascimento e com isso se erradicar a adoção à brasileira”, analisam os autores do estudo.

Uma das soluções apontadas é justamente oferecer uma solução que vincule instituições de saúde às de registro civil, de modo que os direitos dos recém-nascidos não sejam desrespeitados – o que, atualmente, é simples com as tecnologias para gerenciamento e transferência de dados entre instituições.

Os diversos crimes envolvidos na adoção à brasileira “poderiam ser evitados caso os hospitais e cartórios de registro civil de pessoas naturais operassem em conjunto na confecção do cadastro biométrico da parturiente e do nascituro”. Pais e mães, diretores de hospitais e até mesmo profissionais relacionados a institutos de identificação podem se beneficiar desta solução, como mostramos neste artigo.

Sub-registro 

Se a DNV tem seus problemas, há um outro relacionado aos recém-nascidos, assumido pelo próprio Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O chamado sub-registro de nascimentos foi de 4,2%, 3,2% e 2,6% em 2015, 2016 e 2017, respectivamente. Houve melhora considerável nos números brasileiros, levando em conta que a sub-notificação estava na faixa de 17,4% em 2004.

Para se ter a real noção deste problema, é preciso ir além dos números porcentuais. Em 2015, é como se 120 mil crianças não tivessem sido registradas dentro dos prazos; em 2016, o equivalente a 91,5 mil; e, em 2017, 76 mil. Ou seja, estamos falando de milhares de crianças que podem ter sofrido devido às falhas da legislação, sendo criadas longe de seus próprios pais e familiares – e com possíveis consequências terríveis para as suas vidas.

Ressalta-se que, pelo IBGE, o sub-registro não significa que as crianças não foram registradas, mas que deixaram de ser dentro do período estabelecido (no próprio ano ou no 1º trimestre do ano subsequente). No entanto, o fato de atrasar o ato aumenta a possibilidade de que irregularidades com recém-nascidos ocorram, visto que o tempo é um fator fundamental para identificar e coibir irregularidades.

Por óbvio que esse levantamento traz apenas um recorte da situação, mas, ao mesmo tempo, deixa clara a necessidade de investimento em novas tecnologias e de dispositivos capazes de tornar o nascimento de bebês mais seguros tanto para os recém-nascidos quanto para os seus pais, especialmente com a vinculação momentânea com as mães e pais.

Estima-se que os nascimentos não contemplados no sub-registro sejam, em sua maioria, fruto da desigualdade socioeconômica do país, como, por exemplo: pessoas que moram muito distantes de cartórios (grupos como indígenas e quilombolas, por exemplo), pessoas em situação de rua ou com transtornos mentais. Há também filhos de pessoas em fluxo migratório que deixam de registrar o filho no período adequado e têm dificuldade para fazê-lo no futuro por conta da comprovação.

De acordo com o IBGE, em 2015, havia três milhões de brasileiros que eram entendidos pelo poder público como inexistentes. Sem a certidão de nascimento, eles entram em uma escalada de problemas para toda a vida. É impossível fazer qualquer documento, o que inviabiliza o acesso à escola, ao sistema de saúde, ao emprego (já que não é possível obter a carteira de trabalho), aos serviços bancários (pois também não detém CPF).

Eliminar o sub-registro é a garantia de que mais nenhum recém-nascido será afastado de sua família por maneiras ilegais e que não se tornará um adulto fantasma, sem a possibilidade de estudar, ter tratamento médico ou obter emprego.

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