O sofrimento das famílias a partir do desaparecimento de crianças é irreparável. Infelizmente é uma pauta extensa e que ocupa espaço em noticiários todos os dias, todos os meses, todos os anos…
A cada hora, o Brasil registra 8 desaparecimentos de pessoas.
40 mil crianças desaparecem anualmente.
693.076 boletins de ocorrência por desaparecimentos.
O intuito deste artigo é apresentar em dados a realidade do Brasil e do mundo quando o tema é segurança e desaparecimento de crianças. Você também conhecerá a tecnologia de biometria neonatal que pode ser a solução para este problema. Continue a leitura!
Até o mês de maio de 2022, o país apresentava 84,9 mil pessoas desaparecidas, embora saibamos da possibilidade desse número ser significativamente maior em decorrência da desinformação e da ilegalidade dos atos envolvidos.
Atualmente, 35% das pessoas desaparecidas no Brasil são crianças e adolescentes de 0 a 17 anos (Fonte: Sinalid 2022). No mundo, 1,2 milhão de crianças desaparecem por ano. No Brasil, são cerca de 50 mil crianças com paradeiro desconhecido até hoje, (Fontes: ONU, 2019 e CFM, 2018).
Os dados revelam que mais de um terço das pessoas desaparecidas seguem o mesmo padrão: crianças e adolescentes entre 0 e 17 anos de idade.
Os motivos pelos quais milhares de crianças e adolescentes podem nunca mais reencontrar suas famílias se dão por uma série de fatores – trabalho escravo, prostituição infantil, adoção ilegal, sequestro para fins de venda órgãos, conflitos familiares, uso e abuso de substâncias ilícitas, e o tráfico infantil, que torna-se o principal agente para que os outros crimes ocorram.
De 2007 a 2016, foram feitos 693.076 boletins de ocorrência por desaparecimentos. Os dados, divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em estudo solicitado pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha, apresentam a gravidade que métodos falhos de segurança causam na realidade dessas famílias.
Erroneamente, muitas famílias que buscaram delegacias para procurar parentes, foram aconselhadas a procurarem hospitais e os institutos médicos legais (IMLs) da região somente após 24h ao notar a falta da criança. Segundo o Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, essas primeiras horas são essenciais para a localização de uma criança ou adolescente. Após esse período, menores são as chances de reencontro.
Por muitas vezes, essas intercorrências aumentam o nível de desinformação, isto é, o fato de as famílias não saberem quais atitudes devem ser tomadas inicialmente, apenas dificulta os procedimentos de denúncia e busca pelas autoridades responsáveis. E consequentemente, temos como resultado, um número maior de casos de pessoas jamais reencontradas.
A partir desses acontecimentos, tomaram-se novas medidas…
A Lei nº 11.259/2005 determina a investigação policial imediata em casos de desaparecimento de crianças e adolescentes. Ela é conhecida como “Lei da Busca Imediata” justamente pelo mito das “24h”. Embora, a maioria dos desaparecimentos sejam solucionados nas primeiras 48 horas, existe um percentual de 15% a 20% de crianças e adolescentes que não são encontrados por longo período de tempo.
O Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD), é mais uma ferramenta cujo intuito é unificar as informações de todas as pessoas desaparecidas.
Criou-se um bancos de dados entre as instituições partícipes que, de acordo com a Lei nº 13.812/2019, a qual especifica que a busca e a localização de pessoas desaparecidas terão como diretriz o desenvolvimento de sistema de informações, transferência de dados e comunicação em rede entre os diversos órgãos envolvidos, principalmente os de segurança pública, de modo a agilizar a divulgação dos desaparecimentos e a contribuir com as investigações, a busca e a localização de pessoas, (Fonte: CNMP).
Como reforçamos anteriormente, as primeiras horas a partir do desaparecimento são essenciais para que as buscas iniciem-se o quanto antes. Deve-se, obrigatoriamente, notificar o Boletim de Ocorrência ao Ministério da Justiça, por meio eletrônico, junto com a foto do desaparecido e dados pessoais.
Descreva para a polícia a situação do desaparecimento, aparência da pessoa e o máximo de detalhes possíveis sobre os momentos e dias que antecederam o desaparecimento, qualquer detalhe é válido!
Após oficializar o Boletim, é possível acessar o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, composto tanto de informações públicas, destinadas a auxiliar a população em geral no fortalecimento das ações de busca de pessoas desaparecidas, quanto de informações sigilosas.
Qualquer pessoa, instituição pública e privada com ou sem fins lucrativos pode registrar o desaparecimento de crianças ou adolescentes.
Mesmo com as ferramentas existentes, é possível contribuir com a segurança das crianças através de hábitos inseridos na rotina dos pais e responsáveis. De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), as recomendações aos pais são:
É notável a preocupação das autoridades em encontrar alternativas eficazes que reduzam de uma vez por todas o número de crianças desaparecidas. Em contrapartida, as notícias são um alarmante para que possamos perceber que ainda existe um longo caminho pela frente…
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), existem milhões de crianças e adolescentes desaparecidas e 46 milhões de trabalhadores escravos no mundo (40% crianças e adolescentes). O índice de desaparecimento de crianças e adolescentes no mundo vem se elevando a uma taxa de 10% anualmente. No Brasil, são 250 mil pessoas desaparecidas. A cada 15 minutos uma criança ou adolescente desaparece, segundo dados da CPI da Câmara dos Deputados de 2010.
Mas a solução para a transformação dessa realidade já é possível!
A Campanha Criança Desaparecida do Conselho Federal de Medicina defende 5 pontos essenciais para a segurança de menores e casos de desaparecimentos no Brasil:
1 ) Notificação compulsória – Todos os boletins de ocorrência com registro de desaparecimento de crianças e adolescentes devem ser notificados obrigatoriamente ao Ministério da Justiça, por meio eletrônico, junto com a foto do desaparecido. As informações devem ser disponibilizadas em site específico.
2) Atualização de cadastro – O Ministério da Justiça deve manter atualizado diariamente o site e divulgar campanha permanente de prevenção a desaparecimentos de crianças e adolescentes.
3) RG nas maternidades – Todo recém-nascido deve ter seu registro de identidade expedido na maternidade ou nos postos de vacinação.
4) Unificação da numeração – A numeração das carteiras de identidade deve contar em caráter nacional de um sistema alfanumérico único. Esse pleito foi atendido por meio da aprovação de lei pelo Congresso Nacional.
5) Alertas regionais – Criar um sistema, nos moldes do norte-americano Alerta AMBER, que espalhará a notícia rapidamente sempre que uma criança for sequestrada e estiver correndo risco.
De acordo com a orientação no item 3 – “Todo recém-nascido deve ter seu registro de identidade expedido na maternidade ou nos postos de vacinação”.
Na maioria dos casos, os sistemas de identificação de recém-nascidos das maternidades não possuem o nível de segurança adequado – as pulseiras de identificação, por exemplo, permitem que trocas de bebês continuem ocorrendo. As estimativas revelam que a cada 6 mil nascimentos no Brasil, ocorre 1 troca, ou seja, todos os dias, existem pais deixando as maternidades com o bebê de outra família.
Além disso, para que uma criança seja registrada no país e se torne um cidadão, basta que os responsáveis apresentem ao cartório, a Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pela instituição de saúde. O grande problema é que qualquer pessoa que tenha acesso e esteja com o documento em mãos, consegue se passar como mãe ou pai da criança em questão, afinal, é um documento impresso e padronizado, podendo ser facilmente fraudado.
A Infant.ID pertence ao Grupo Akiyama, que contém a maior base de dados de identificação do Brasil! Desenvolvemos um sistema completo, único e inovador para coletar impressões digitais de recém-nascidos e garantir que todas as mães deixem a maternidade com mais segurança.
Com a biometria neonatal, já é possível emitir documentos de identidade com base nas informações coletadas no dia do nascimento do bebê, reduzindo qualquer chance de que outra pessoa possa registrar uma criança ilegalmente.
Não é só isso, mesmo quando adulto, as mesmas digitais que foram coletadas quando bebê, podem ser reconhecidas com o passar dos anos, facilitando todo o processo de busca, localização e identificação de pessoas em caso de desaparecimento.
Toda pessoa tem o direito de ser único!
Toda criança merece viver uma vida com dignidade e prosperidade.