Se os adultos usam o cinto de segurança no carro, por que as crianças ficariam desprotegidas? Abordamos neste artigo a importância de usar este acessório e os cuidados na compra e instalação
Muitos de nós entram no carro e, automaticamente, fixam o cinto de segurança. Se temos esse hábito entre os adultos, por que não teríamos com as crianças? Instalar adequadamente a cadeirinha de bebê ou infantil é um ato de amor e de zelo. E este é o tema que vamos abordar neste artigo.
Criado pela conveniência e facilidade, os veículos – carros, motos, caminhões – podem se tornar verdadeiras armas. Até mesmo os motoristas mais cuidadosos não estão isentos de se envolverem em ocorrências de trânsito, que, a depender das circunstâncias, podem ser muito graves. Basta apenas alguns segundos de distração.
E é justamente por esse motivo que se usa o cinto de segurança nos adolescentes e adultos e se exige a instalação da cadeirinha de bebê ou cadeirinha infantil nos deslocamentos em carros. A posição mais segura é de costas para o motorista, mas o mais importante é não descuidar e usar o acessório conforme as indicações do fabricante.
Inclusive, mais recentemente, a legislação definiu parâmetros claros de peso e altura para orientar o transporte de bebês e crianças.
A legislação brasileira é muito clara em relação ao uso do cinto de segurança e das cadeirinhas. O artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afirma: “É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Contran [Conselho Nacional de Trânsito]”.
Se o cinto de segurança é indispensável para os adultos, o seu equivalente – a cadeirinha – também é para os bebês e crianças. A Resolução 819/2021 do Contran diz que “para transitar em veículos automotores, as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente”.
Em abril deste ano, o CTB recebeu algumas alterações, mas, em nenhum momento, retirou a obrigatoriedade de uso das cadeirinhas. Em seu novo texto, o Código estabeleceu e trouxe mais orientações aos responsáveis sobre qual cadeirinha de bebê ou cadeirinha infantil usar.
O texto atual do CTB diz que “as crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura”.
As novas regras criam parâmetros claros de peso e altura em vez de idade, já que cada indivíduo tem o seu próprio ritmo de crescimento. Veja qual item usar de acordo com as normas:
Bebê conforto – Trata-se de um acessório adaptado para os recém-nascidos. É aquele no qual o bebê se posiciona de costas para o motorista do automóvel. É indicado para crianças de até um ano de idade de até 13 kg.
Cadeirinha – Pode ser a chamada poltrona reversível ou a comum. É utilizada para crianças de 1 a 4 anos, entre 9 e 18 kg;
Assento de elevação – Apropriado para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45m. O peso indicado varia de 15 a 36 kg;
Banco traseiro com cinto de segurança – Crianças com mais de sete anos e meio de idade até 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 m.
A obrigatoriedade de uso da cadeirinha de bebê não é por acaso. Existem pesquisas que referendam o seu uso e são capazes de estipular o aumento do índice de segurança para as crianças e bebês: os dados indicam uma redução de 71% na probabilidade de morte com a sua utilização adequada.
Agora você já sabe qual é o acessório indicado para o seu filho, a depender de seu peso e altura, fica mais fácil de fazer a escolha pelo mais apropriado para o seu veículo, sua disponibilidade financeira, entre outros pontos.
1 – Selo de Inmetro – Estamos falando da segurança do seu filho, certo? Não hesite em buscar esse selo, uma comprovação de sua eficiência.
2 – Meça os espaços – Qual é o seu carro? Qual o tamanho da cadeirinha? Qual o espaço para a instalação e qual será a folga para as pernas do bebê? Parecem perguntas estúpidas, mas elas devem ser feitas, pensando no conforto, praticidade e eficiência.
3 – Não troque a cadeirinha de carro – Sua família tem mais de um carro? Evite ficar trocando: se for possível, tenha duas cadeirinhas. O processo de instalação precisa ser feito com cuidado e leva tempo. É mais seguro ter dois itens, um em cada veículo.
Após ter o bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação escolhido, conforme estipula a lei, chegou a hora de instalá-lo no carro. E como fazer de forma correta? Siga o nosso passo a passo:
Passo 1 – Leia o manual de instruções – Ninguém nasce sabendo. Não tenha vergonha de entender o produto e quais são as recomendações do fabricante. Da mesma forma, procure informações no manual do automóvel, pois há vários indicativos e cuidados necessários.
Passo 2 – Instale no banco traseiro – Independentemente do modelo escolhido, ele será instalado no banco traseiro, seguindo as regras definidas pela legislação. Se o carro tiver o cinto de três pontas no assento do meio, ele é o mais indicado, aumentando a proteção em caso de colisão lateral.
Passo 3 – Fixe o cinto de segurança – Embora as cadeirinhas tenham o seu próprio cinto, ela deve estar bem fixada no banco do automóvel. Cada fabricante tem uma regra, mas, em geral, o cinto do veículo passa por trás do equipamento até ser fixado – cuide para não dobrá-lo durante esta etapa e lembre de tirar a folga. O ideal é que a cadeirinha não tenha muita mobilidade: no máximo 5 centímetros em cada direção.
Passo 4 – Ajuste o ângulo de reclinação – Existem itens que permitem fazer isso com a cadeira já fixa e outros que exigem que seja feito de forma antecipada. Siga as orientações do fabricante, já que o ângulo vai depender do tamanho da criança e de seu peso.
Passo 5 – Na cadeirinha, coloque uma etiqueta com dados sobre a criança: nome completo, data de nascimento, telefones de contato de responsáveis, tipo sanguíneo e se tem alguma alergia. As informações podem ser muito úteis em um acidente.
Com a cadeirinha devidamente instalada, é importante ter cuidado para posicionar a criança da forma adequada – conforme mostra o manual. Embora muitos pequenos reclamem que o cinto esteja apertado, é importante que não haja muita folga no cinto do próprio acessório, pois isso reduz a segurança.
Se a sua cadeirinha permite a instalação da criança de costas, é importante que seja usada desta forma pelo maior tempo possível – de preferência até os quatro anos, quando a estrutura óssea já está formada. Na medida em que os pequenos vão crescendo, torna-se mais complexo mantê-los nesta posição, mas trata-se da posição mais segura e indicada.
Usar os itens de segurança para bebês e crianças nos veículos é lei e um ato de amor, que deve ser respeitado por todos. Os dados a seguir vão evidenciar a importância de sempre ter atenção e jamais transportar crianças sem o acessório, mesmo que seja para ir buscar o pão na padaria da esquina.
Em 2019, 31.307 brasileiros morreram em acidentes de trânsito – o equivalente a 85 mortes por dia. Nos últimos dez anos, aproximadamente 400 mil pessoas perderam a vida enquanto se deslocavam, seja dentro das cidades ou em estradas, de acordo com o Datasus. A título de comparação, em 2019, o país registrou 43.892 mortes violentas, segundo dados do Monitor da Violência.
O trânsito é um lugar perigoso e que exige cuidados de todos os seus atores – motoristas, ciclistas e pedestres. Isso se torna ainda mais importante quando se observa a evolução da frota de veículos do país.
Em maio deste ano, o país contabilizava 109 milhões de veículos em sua frota circulante, sendo 58,5 milhões de automóveis. Há uma década, em 2011, o país somava 67 milhões de veículos, o que indica um aumento de 62% do volume da frota no período, conforme o Denatran.
Dentro dessa lógica, era de se esperar que o número de vítimas de mortes no trânsito estivesse aumentando. Mas, ainda bem, não é o caso. Em 2011, o Brasil perdeu 44.553 pessoas devido aos acidentes de trânsito. Em uma década, a queda de óbitos foi de aproximadamente 30%.
No entanto, os pequenos não passam ilesos nesta estatística. Segundo a ONG Criança Segura, os acidentes de trânsito são a principal causa de morte acidental de crianças e adolescentes de 5 a 14 anos no país.
Vamos proteger os nossos filhos?