O carimbo do pezinho é eficaz?

Carimbo do pesinho está previsto em lei, mas longe das práticas mais adequadas em relação à tecnologia atual, como o registro biométrico dos dedos realizado ainda na sala de parto

Quando uma criança vem à vida, não nascem apenas os pais: é o momento em que um novo cidadão passa a fazer parte da sociedade. No caso do Brasil, há dois procedimentos que devem ser realizados: o primeiro é a emissão de uma Declaração de Nascido Vivo (DNV), que é entregue aos responsáveis pelo bebê para realizar o registro no cartório.

O segundo consiste na impressão da planta do pé do bebê, que ficou conhecido como o carimbo do pezinho. Esse procedimento existe única e exclusivamente para cumprir a lei federal 8.069/90, mas o que poderia servir para auxiliar na confirmação da identidade do bebê ao fazer o seu documento no futuro, acaba virando uma lembrança guardada pelos pais. 

Agora, imagine um mundo onde essa biometria tão valiosa não se perdesse? 

Já existe tecnologia suficiente para fazer a coleta de impressões digitais do recém-nascido na sala de parto e vinculá-las às mães. Esse cuidado não só evita a troca de bebês em maternidades como facilita o uso da biometria na emissão do documento de Registro Geral (RG). Conforme mostramos neste artigo, essa solução já foi implantada em diversas maternidades do país, como a Darcy Vargas, de Santa Catarina.

Mitos já derrubados

Por muitos anos, a coleta de impressão biométrica de recém-nascidos parecia algo inalcançável, com muitas barreiras para o seu uso. No entanto, a tecnologia evoluiu tanto na capacidade de captar as minúcias da digital do bebê quanto para armazenar, comparar e aplicar inteligência artificial para garantir a eficiência do uso da solução.

Alguns pontos são fundamentais para a eficiência de uso da tecnologia:

– É preciso garantir a qualidade das impressões dos recém-nascidos: nesse sentido, a solução precisa ser capaz de ampliar a imagem a ponto que se possa ser feita análise dos padrões pelos peritos papiloscopistas.

– O registro biométrico do bebê deve ser feito ainda na sala de parto. Em nascimentos prematuros ou outros casos mais graves, é preciso realizar essa coleta nas UTIs neonatais. Por isso, o ideal é que a tecnologia tenha mobilidade e possa ser aplicada com os bebês em incubadoras ou em espaços limitados.

– A aplicação de outras tecnologias, como a inteligência artificial, é algo que ainda não é muitas vezes compreendida pelo público em geral. Quando se observa a impressão do bebê no sistema Natosafe, é impossível perceber que não se trata de uma imagem integral, é uma construção da digital, baseada em inúmeras coletas realizadas pelo sistema, que orienta o profissional responsável pelo registro. Isso, porém, não interfere na eficácia e segurança do registro biométrico.

Digital versus analógico

Enquanto no digital temos um processo mais limpo, o carimbo do pezinho é uma ferramenta que traz algumas inconveniências:

– Como fazer o armazenamento? É preciso que seja guardado em local adequado, com pouca umidade, impedindo que haja deterioração da digital. Caso contrário, em situações de uso do carimbo do pezinho, o perito papiloscopista não terá acesso aos padrões de imagens necessários para fazer a comparação – o que, na maioria dos casos, inviabiliza o seu trabalho.

 – O uso da tinta: em muitos casos, a própria coleta em si faz com que a imagem obtida do pé não tenha a qualidade necessária para que se faça uma comparação no futuro. O tempo e o custo de manter a impressão da planta do pé é inútil. Ou seja, apesar da exigência da lei, o carimbo do pezinho é insuficiente, tornando-se um procedimento arcaico e desnecessário.

– Atualizações: há recomendações de que crianças e adolescentes renovem os seus documentos a cada dez anos. Com a digital coletada desde o nascimento, a atualização fica mais fácil.

Teste do pezinho diferente do carimbo do pezinho

Há outra situação envolvendo o carimbo do pezinho, já que muitos pais fazem confusão com o teste do pezinho. Saiba a diferença entre ambos:

Teste do Pezinho – É um exame de saúde, que deve ser realizado entre o terceiro e quinto dia de vida do bebê. Coleta-se sangue a partir do calcanhar, com o propósito de identificar e impedir o desenvolvimento de doenças genéticas ou metabólicas. Na maioria dos casos, quando identificadas precocemente, podem ter seus sintomas minimizados, ampliando a qualidade de vida do bebê.

Entre essas enfermidades, há algumas que merecem ser mencionadas:

– Fenilcetonúria – Um defeito inato do organismo que impede a metabolização de uma enzima hepática.

– Hipotireoidismo Congênito – A glândula tireoide se torna incapaz de produzir hormônios, interferindo em processos metabólicos.

– Deficiência de biotinidase – O organismo não desenvolve essa enzima, que absorve uma vitamina existente nos alimentos.

– Fibrose cística – É a doença genética mais comum da infância, que afeta pulmões, pâncreas e sistema digestivo.

– Anemia falciforme – De cunho hereditário, é uma doença que afeta os glóbulos vermelhos, desenvolvendo sintomas diversos, com necessidade de acompanhamento ao longo da vida.

– Hiperplasia adrenal congênita – O corpo não produz enzimas essenciais aos rins.

Carimbo do Pezinho – Procedimento realizado na sala de pós parto para coletar as primeiras impressões biométricas do bebê por meio da planta do pé.

Os dois procedimentos contam com objetivos específicos e distintos: enquanto o teste do pezinho se relaciona ao aspecto de saúde do bebê, o carimbo do pezinho é voltado à identificação civil do bebê.

O que diz a lei

Independentemente de sua utilidade, existem duas legislações que colocam o carimbo do pezinho como uma necessidade. São elas: a Lei Federal 8.069/90, que dispôs sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a Portaria 248/2018 do Ministério da Saúde, que define regras claras sobre as iniciativas a serem tomadas pelas maternidades e hospitais.

A Lei Federal 8.069/90 estabelece, em seu artigo 10, certas obrigatoriedades aos hospitais:

– “identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente”;

– “proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais”, o que é feito pelo teste do pezinho;

– “fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato”;

A Portaria 248 do Ministério da Saúde também é direta: “as Declarações de Nascidos Vivos – DNV deverão ser vinculadas ao registro biométrico do recém-nascido e de sua mãe, na forma de ato conjunto das Secretarias de Vigilância em Saúde e de Atenção à Saúde”. A orientação está em vigor desde 2 de fevereiro de 2018.

É sabido, porém, que a legislação não consegue acompanhar a evolução da tecnologia, situação que leva à disrupção em muitos setores. Não à toa, a solução Natosafe já está sendo adotada em seis estados do Brasil, com o propósito de permitir a identificação biométrica de crianças, realizando captura, análise e exportação de digitais em alta definição desde o minuto zero da vida.

O último estado a firmar acordo com a empresa foi o Paraná em um projeto piloto que será instalado no Hospital do Trabalhador, em Curitiba. Goiás, Pernambuco, Mato Grosso, Santa Catarina e Rio de Janeiro são as outras unidades da federação com projetos semelhantes em operação.

Falhas a serem superadas

Apesar de cumprir a letra da lei, a adoção do carimbo do pezinho é insuficiente para garantir a identificação biométrica dos recém-nascidos, algo que a tecnologia atual já é capaz de prover com mais agilidade, segurança e eficiência.

O Ministério Público de São Paulo já se posicionou a esse respeito, cobrando “a necessidade de registro de nascimento biométrico da parturiente e do nascituro”, em artigo publicado em seu site.

O documento tem um posicionamento bastante direto em seu resumo: “Uma mulher pode ir a um cartório e dizer que deu à luz em casa sem ajuda de uma parteira e obter a DNV e registrar o bebê como sendo seu. A DNV e o registro de nascimento poderiam ser documentos mais seguros e precisam de mudanças”, analisa o documento.

De acordo com o artigo, “o cadastro biométrico é um mecanismo eficaz na comparação de características das pessoas e na prevenção de que uma pessoa se passe por outra porque o mecanismo detecta as diferenças”. Entre os problemas que poderiam ser resolvidos, estão a adoção à brasileira, a troca, a venda, o tráfico para exploração sexual, trabalho escravo e a venda de órgãos envolvendo bebês e crianças.

A adoção de soluções biométricas em instituições de saúde é um caminho seguro, pois consegue atacar diversos problemas de uma só vez: cumpre as obrigatoriedades previstas pela legislação, digitaliza os dados (o que torna as comparações mais seguras, ágeis e eficientes) e aumenta a segurança das crianças e dos bebês, beneficiando o poder público, os hospitais, as maternidades e as famílias.

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