Provavelmente você já ouviu falar do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas, a não ser que você seja um advogado ou trabalhe em algum órgão ou ONG relacionado às crianças, muito provavelmente você nunca leu o seu conteúdo.
Hoje, nós trouxemos um artigo para falar sobre alguns trechos do ECA e como eles garantem os direitos das crianças, o que pode ser interessante para qualquer pessoa. Vem entender mais sobre esse assunto!
Quem é pai e mãe está sempre preocupado com a segurança e bem-estar dos filhos. Isso fica ainda mais evidente com os pais de primeira viagem, que tomam todos os cuidados possíveis com os pequenos.
Mas a qualidade de vida das crianças e adolescentes não é só dever dos pais, ou dos familiares. Existem leis que garantem os direitos das crianças. Veja o que diz a Constituição Federal.
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer e à profissionalização, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” – Artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
Ou seja, não é só dever da família garantir os direitos das crianças e adolescentes, mas também da sociedade e do Estado.
Para esclarecer como o texto do artigo acima pode ser colocado em prática, o Estatuto da Criança e do Adolescente, conjunto de leis aprovado e promulgado em 1990, traz regras, direitos e deveres à respeito da infância e adolescência no país.
Vamos conhecer o ECA!
O ECA traz um conjunto de leis próprias do Brasil aprovado na Convenção sobre os Direitos da Criança. Na época, ele foi considerado um conjunto de leis progressista, tornando-se referência aos outros países da América Latina.
O estatuto nada mais é que uma Constituição que prevê a esse grupo todos os direitos humanos fundamentais, como à educação, ao lazer, à dignidade, à saúde, à convivência familiar e comunitária, aos objetos pessoais.
De acordo com o artigo 3 do ECA, a criança e o adolescente possuem os mesmos direitos que quaisquer outras pessoas, além de outros visando o seu desenvolvimento.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
O texto do Estatuto está subdividido em diversos capítulos. Entre eles, estão os capítulos que falam dos direitos fundamentais. São eles:
As definições que constam no Estatuto servem como base para atitudes práticas, e ao conhecer alguns dados sobre a situação das crianças nos mais diversos âmbitos, é evidente que muito ainda precisa ser feito.
De acordo com o Relatório realizado pela ONU em 2021, mais de 149 milhões de crianças menores de cinco anos sofrem de desnutrição crônica no mundo.
No Brasil, em todo o ano de 2020, foram quase 4 mil mortes por desnutrição. Os dados são de uma pesquisa feita pelo Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) do Ministério da Saúde. Dados do SISVAN também revelam que apenas 26% das crianças de 2 a 9 anos têm café da manhã, almoço e jantar todos os dias no Brasil.
Segundo dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), entre 2016 e 2020, 35 mil crianças e adolescentes de até 19 anos foram mortos de forma violenta no Brasil – uma média de 7 mil por ano. Além disso, de 2017 a 2020, 180 mil sofreram violência sexual – uma média de 45 mil por ano.
Em 2019, quase 1,1 milhão de crianças e adolescentes em idade escolar obrigatória estavam fora da escola no Brasil. A maioria eram crianças de 4 e 5 anos e adolescentes de 15 a 17 anos. Em novembro de 2020, mais de 5 milhões de meninas e meninos de 6 a 17 anos não tinham acesso à educação no Brasil. Desses, mais de 40% eram crianças de 6 a
10 anos, faixa etária em que a educação estava praticamente universalizada antes da pandemia.
O número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil chegou a 160 milhões em todo o mundo – um aumento de 8,4 milhões de meninas e meninos entre 2016 e 2020.
No Brasil, segundo dados da Pnad Contínua 2019, os últimos disponíveis, 1,758 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos estavam em situação de trabalho infantil antes da pandemia. Desses, 706 mil vivenciavam as piores formas de trabalho infantil.
Apesar dos desafios, o Estatuto da Criança e do Adolescente já conseguiu promover mudanças significativas em nosso país.
Antes do ECA, a lei vigente era o Código do Menor, que não trazia uma visão humanizada sobre os direitos das crianças.
Ao analisar os números históricos, já é possível constatar muitas melhorias para as crianças nestes mais de 30 anos de existência do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em 1990, ano de implementação, quase 20% das crianças estavam fora da escola. Em 2013, essa taxa era de 7%, em 2020, 2,5%.
Hoje, é proibido qualquer tipo de trabalho a menores de 14 anos de idade. A partir desta idade, torna-se possível na condição de aprendiz, uma modalidade de trabalho que possui legislação específica e que respeita às demandas escolares. Antes de 1990, adolescentes com mais de 14 anos podiam trabalhar, sem uma legislação que garantisse os seus direitos e acesso à educação.
Além disso, o trabalho infantil era um problema ainda mais grave no Brasil. Embora até hoje seja preocupante, esses índices foram drasticamente reduzidos em cerca de 65% entre 1992 e 2020.
A Taxa de Mortalidade Infantil (TMI) do Brasil também apresentou declínio no período de 1990 a 2015, passando de 47,1 para 13,3 óbitos infantis por mil nascidos vivos. Em 2016, observou-se um aumento da TMI, passando para 14,0. De 2017 a 2019, voltou ao patamar de 13,3 óbitos por mil NV. O número é bastante próximo do considerado aceitável pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que é de 10 mortes por 1.000 nascidos vivos.
Essa redução se deve à implementação de políticas públicas na área da saúde, que são indispensáveis para a prevenção de doenças, como a universalização do acesso às vacinas. Dessa maneira, foi possível proteger as crianças da poliomielite, do sarampo, da rubéola e muito mais.
O Estatuto da Criança e do Adolescente possui alguns parágrafos dedicados aos recém-nascidos. Veja quais são as obrigatoriedades.
O ECA também trata da identificação dos recém-nascidos:
A Lei Federal 8.069/90 estabelece, em seu artigo 10, como obrigatoriedade dos hospitais: “identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente”.
A tecnologia da Natosafe é a única no mercado que pode possibilitar aos hospitais cumprirem a lei acima na sua totalidade.
Ao realizar o registro biométrico da mãe e do bebê logo após o parto, são evitados os casos de trocas de bebês na maternidade. Além disso, esses registros ajudam a combater a adoção ilegal e os casos de sequestro de crianças.