De quem é a responsabilidade quando há troca de bebês na maternidade?

Infelizmente, a troca de bebês não é algo incomum de acontecer. Com certeza você já ouviu falar de uma história desse tipo e com uma rápida pesquisa na internet, é possível encontrar diversos casos.

Mas você já se perguntou quem é responsabilizado quando isso acontece? Não existe uma resposta simples para essa pergunta, por isso, nós vamos analisar alguns casos para entender os detalhes.

Principais motivos para a troca de bebês

Cada caso acontece sob circunstâncias diferentes, porém, é possível elencar as causas mais comuns para a troca de bebês nas maternidades.

  • Pulseirinha com fecho que se solta com facilidade
  • Mães com nomes parecidos ou iguais
  • Pulseirinha feita com esparadrapo, que descola com facilidade
  • Nascimento de vários bebês simultaneamente e apenas uma enfermeira para identificar a todos
  • Falta de conferência das pulseirinhas da mãe e do bebê na saída do hospital após a alta

As trocas de bebês acontecem por erros nos momentos após o nascimento, sejam eles erros individuais ou devido a procedimentos falhos. 

Há um caso, por exemplo, em que as pulseirinhas de identificação foram trocadas entre crianças de sexos diferentes, ocasionando na entrega de bebês diferentes para as mães.

Pulseira de identificação infantil ao redor do braço de um bebê recém-nascido.
Pulseira de identificação infantil | Foto: Reprodução/Nenov/Thinkstock

Antes de analisar alguns casos e entender que decisões jurídicas foram tomadas, vamos entender o que a lei diz sobre a troca de bebês.

O que diz a Lei?

Não existe nenhuma lei que trate do “crime de troca de bebês”. Sendo o artigo 229 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o que mais se adequa aos casos do tipo. Veja o que o artigo 229 diz:

“Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei”.

O artigo ainda especifica a pena para o crime: detenção de seis meses a dois anos.

Se o crime é culposo, ou seja, cometido sem intenção: detenção de dois a seis meses, ou multa.

Segundo o ECA, o crime não está na troca de bebês em si, mas sim na falha ao identificar o recém-nascido. Assim, para que se configure um crime, não é preciso que ocorra a troca, mas apenas que o bebê não tenha sido identificado corretamente.

Responsabilização pelos casos de troca de bebês

Agora, nós vamos ver alguns casos de trocas de bebês que já ocorreram no país e analisar quais foram as sentenças definidas.

Caso 1 – Pai recebe indenização do Distrito Federal

O Distrito Federal foi condenado a indenizar em R$ 30 mil um pai que teve sua filha trocada por outro recém-nascido. 

O homem diz que a filha foi fruto de um breve relacionamento. Cinco anos após o nascimento, foi realizado um exame de DNA, que constatou a ausência de vínculo entre o homem e a criança.

Frascos de coleta de sangue destinados aos testes de DNA.
Exame de DNA

Com isso, ele entrou com um pedido para que seu nome fosse retirado do registro de nascimento, pois pensou que a sua suposta filha seria de outro companheiro da mãe. Então, um novo exame provou que a criança também não era filha da ex-companheira.

Após uma investigação policial, foi atestada a troca de bebês no hospital. O autor do processo diz que a situação causou dor, constrangimento e dúvidas.

O juiz responsável pelo caso entendeu que houve omissão dos profissionais que trabalhavam no dia do parto no Hospital Regional. Ele também considerou que o homem, autor do processo, teve a sua dignidade afetada, sendo cabível uma indenização moral.

Caso 2 – Hospital é condenado a pagar R$ 100 mil a casal

Um hospital localizado em Contagem, Minas Gerais, foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais após trocar bebês recém-nascidos. Além do valor, o hospital teve que custear cinco anos de apoio psicológico para a família.

Quatro anos após o nascimento da criança, houve a desconfiança de que ela não seria a filha biológica do casal. Com a realização de exame de DNA, ficou comprovada a troca de bebês.

O casal entrou na justiça contra o hospital alegando ter sofrido danos psicológicos devido ao ocorrido.

Após isso, o hospital ainda tentou alegar que o casal omitiu por anos a desconfiança para tentar receber um valor maior de indenização. Porém, o desembargador responsável pelo caso não considerou o argumento da defesa.

Caso 3 – Casal é indenizado em R$ 500 mil após descobrir troca de bebês 33 anos depois

Malhete de juiz sobre notas de dinheiro.
Indenização

Se no caso anterior, a descoberta 4 anos após o nascimento rendeu uma indenização de R$ 100 mil, neste caso, após 33 anos, o valor foi de R$ 500 mil.

O processo foi contra a Prefeitura de Juquiá, responsável pelo hospital onde a troca aconteceu em 1979.

A família, já desconfiava do ocorrido havia muito tempo, por diferenças aparentes entre pais e filha, mas só em 2012 descobriu que outra menina havia nascido no mesmo dia e local. Por meio de exame de DNA, as famílias descobriram que os bebês haviam sido trocados na maternidade.

O desembargador Paulo Barcellos Gatti, afirma que “não foram empregados todos os cuidados necessários na guarda e segurança do bebê que estava sob a custódia do Poder Público, pois o mesmo não foi entregue para sua família biológica”.

Caso 4 – Hospital x funcionária

Diferentemente dos anteriores, neste caso não houve processo dos pais contra o hospital. A disputa ocorreu entre o hospital e uma técnica de enfermagem que trabalhava na instituição.

A troca de bebês foi descoberta logo depois que uma das mães recebeu alta. Em casa, ela desconfiou e voltou no local, onde a cada criança foi entregue para a sua respectiva mãe.

Para apurar o caso, o hospital realizou uma investigação interna e constatou que uma funcionária não verificou as pulseiras de identificação e trocou os bebês no berçário.

Perante a descoberta, o hospital demitiu a funcionária por justa causa. A técnica de enfermagem, por sua vez, recorreu judicialmente da decisão e ainda entrou com um processo por danos morais contra a instituição, alegando que o afastamento das suas funções lhe teria gerado abalo psicológico.

Ao final do processo, a demissão por justa causa foi retirada, pois foi considerado que o hospital foi o maior responsável pelo erro, já que os bebês ficaram dois dias na instituição sem que ninguém percebesse a troca. O pedido de indenização da funcionária foi considerado indevido.

Aqui, nós trouxemos quatro casos diferentes para demonstrar que existem circunstâncias diferentes nas trocas de bebês na maternidade. Por vezes, o hospital percebe o erro com mais agilidade, em outros casos, muitos anos se passam até que a verdade seja descoberta.

Tentando responder à pergunta sobre quem é o responsável pela troca de bebês nas maternidades, podemos dizer que tudo depende do que é descoberto na investigação. Porém, a grande maioria dos casos acontecem por erros internos e se um processo é aberto, a instituição é a responsabilizada pelo ocorrido.

Como acabar com os casos de troca de bebês na maternidade

Atualmente, grande parte das maternidades utilizam as pulseirinhas para identificar os recém-nascidos, porém, já foi visto que esse não é um sistema totalmente seguro, pois ainda ocorrem erros na colocação das pulseirinhas.

Como vimos anteriormente, a falha na identificação das crianças é considerada crime pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e assim, a solução para acabar com a troca dos bebês é realizar a correta identificação dos recém-nascidos. E isso só é possível com o uso da biometria neonatal.

Computador com o sistema de biometria neonatal da Natosafe.
Biometria neonatal Natosafe | Foto: Natosafe

E a Natosafe desenvolveu uma tecnologia que é capaz de evitar a troca de bebês na maternidade por meio da coleta da biometria de mãe e filho.

Logo após o nascimento, bebê e mamãe têm as suas biometrias coletadas e registradas em um sistema. Esse sistema faz a vinculação das duas digitais, criando um laço de identificação permanente.

Assim, as instituições de saúde podem verificar se mãe e bebê estão vinculados no momento da alta, impedindo que uma mãe saia do hospital com outra criança que não seja o seu filho biológico.

Conheça a Natosafe

Scanner biométrico | Foto: Natosafe

A Natosafe tem o propósito de contribuir para um mundo mais seguro. Somos uma empresa pioneira no segmento de biometria neonatal, dedicada ao desenvolvimento de tecnologias de identificação biométrica para crianças de 0 a 5 anos. Únicos com a solução capaz de coletar impressões digitais com qualidade desde as primeiras horas de vida de um bebê.

Além de evitar a troca de bebês na maternidade, a nossa tecnologia pode viabilizar a emissão de documentos de identificação para os recém-nascidos e ainda tem diversos outros potenciais de uso, como no combate ao sequestro de crianças e às adoções ilegais.

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